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REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Arraigo extraordinário concedido: como preparar a modificação em 2027

Atualizado em 9 de outubro de 2026 · Leitura: 4 min

O prazo da regularização extraordinária terminou em 30 de junho de 2026 e não houve nenhuma prorrogação. Se a sua autorização já foi concedida, o próximo passo chega em 2027: a autorização vale por um ano e é preciso preparar com antecedência a passagem para outra autorização.

Que autorização você tem

As autorizações da regularização estão nas disposições adicionais 20.ª (solicitantes de proteção internacional) e 21.ª (arraigo extraordinário) do Regulamento de Estrangeiros 2025, incluídas pelo RD 316/2026. As duas permitem residir e trabalhar por conta alheia e por conta própria em toda a Espanha, em qualquer ocupação ou setor. A da disposição 20.ª é considerada uma autorização por arraigo social.

O prazo-chave: os dois meses antes do vencimento

Se não for possível pedir uma modificação

Excepcionalmente, a autorização pode ser prorrogada por um ano se você comprovar busca ativa de emprego com inscrição no serviço público de emprego, ou com um relatório de esforço de integração da comunidade autônoma que recomende a prorrogação e certifique, entre outros pontos, o aprendizado das línguas oficiais.

Se houver circunstâncias justificadas que impeçam o acesso ao emprego (doença grave ou deficiência da pessoa ou de determinados familiares, ou ter atingido a idade legal de aposentadoria), a prorrogação pode ser de quatro anos, sem esses requisitos.

O que fazer desde já

  1. Anote a data de vencimento da sua autorização e da sua TIE.
  2. Guarde contratos, holerites (nóminas) e inscrições na Seguridad Social: serão a base da modificação.
  3. Se não estiver trabalhando, inscreva-se como candidato a emprego e guarde os comprovantes.
  4. Revise o seu caso com antecedência para escolher a autorização mais adequada.

Ajudamos você a se planejar

Revisamos a sua autorização, calculamos os prazos e preparamos a modificação ou a prorrogação antes do vencimento.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Fontes oficiais: Real Decreto 316/2026, disposições adicionais 20.ª e 21.ª (BOE)