Documentos brasileiros na Espanha: apostila e tradução jurada
Certidão de nascimento, certidão de casamento, antecedentes criminais, diploma: quase todo processo de imigração, nacionalidade ou Registro Civil na Espanha pede algum documento brasileiro. Para que a administração espanhola o aceite, ele normalmente precisa de duas coisas diferentes: a Apostila de Haia, que comprova que o documento é autêntico, e uma tradução oficial para o espanhol (castelhano), porque o original está em português. Se faltar qualquer uma das duas, o mais comum é receber uma exigência (requerimiento) e perder tempo.
A Apostila de Haia: o que é e o que comprova
A Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, substituiu a antiga legalização diplomática ou consular por um único procedimento: a apostila. A Espanha a ratificou (BOE de 25 de setembro de 1978) e, no Brasil, ela entrou em vigor em 14 de agosto de 2016, conforme comunicado da Embaixada da Espanha em Brasília. Desde então, os documentos públicos brasileiros apostilados não precisam ser legalizados pela Embaixada nem pelos Consulados da Espanha.
A apostila é emitida pela autoridade competente do país de origem do documento (art. 3 da Convenção) e comprova a autenticidade da assinatura, a qualidade em que o signatário atuou e, se for o caso, a identidade do selo ou carimbo (arts. 2, 3 e 5). Por isso ela não certifica o conteúdo do documento: se a certidão tiver um erro, a apostila não o corrige.
Importante: a apostila deve ser feita no Brasil, sobre o documento brasileiro. Não é possível apostilar na Espanha um documento emitido no Brasil.
Como apostilar um documento no Brasil
No Brasil, a aplicação da Convenção é regulamentada pela Resolução CNJ nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. São autoridades competentes, entre outras, os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições e com autorização individual da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 6). A apostila é emitida obrigatoriamente em meio eletrônico (art. 8, § 1º) e deve conter um mecanismo que permita verificar eletronicamente a sua existência e autenticidade (art. 8, § 4º), consultável na base de dados do CNJ (art. 12).
- Certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito): são apostiladas em cartório autorizado. Para processos na Espanha, normalmente se pede a certidão em inteiro teor e recente.
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal: é emitida on-line e depois apostilada. A validade é limitada, por isso vale pedi-la quando o resto do processo estiver quase pronto.
- Diplomas e históricos escolares: também são apostilados; em alguns trâmites (homologação, matrícula) podem ser exigidos requisitos adicionais da instituição ou do ministério competente.
A tradução oficial para o espanhol
O Real Decreto 724/2020, que aprova o Regulamento da Oficina de Interpretação de Línguas da Espanha, enumera no art. 17 as traduções que têm caráter oficial de uma língua estrangeira para o castelhano:
- As certificadas pela Oficina de Interpretação de Línguas do Ministério de Assuntos Exteriores.
- As feitas por quem tem o título de Traductor Jurado concedido pelo Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha.
- As feitas ou adotadas como próprias por uma missão diplomática ou repartição consular da Espanha no exterior, quando se trate de um documento público estrangeiro apresentado num procedimento administrativo espanhol.
- As feitas pela missão diplomática ou repartição consular de carreira do país estrangeiro na Espanha, quando se refiram a uma lei ou a um documento público do seu país.
Além disso, as traduções oficiais que devam produzir efeitos perante as administrações públicas espanholas são isentas de legalização (art. 12.2). O tradutor jurado certifica com assinatura e carimbo a fidelidade e a exatidão da tradução (art. 18.1) e, para comprovar a autenticidade do original, anexa uma cópia dele carimbada e datada em todas as páginas (art. 18.5). Desde a Orden AUC/213/2025, ele também pode certificá-la com assinatura eletrônica qualificada, o que permite apresentar a tradução por via eletrônica.
E a tradução juramentada feita no Brasil? A tradução de um tradutor público juramentado brasileiro não está entre as hipóteses do art. 17 do RD 724/2020. Por isso, na prática, o caminho seguro para um processo na Espanha é encomendar a tradução a um traductor jurado nomeado pelo Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha (a lista oficial está no site do Ministério) ou, se for o caso, ao consulado. Antes de pagar outra tradução, fale conosco: em alguns procedimentos a autoridade aceita outras vias.
A ordem correta, passo a passo
- Peça o documento atualizado ao órgão brasileiro competente (cartório, Polícia Federal, universidade), no formato que o trâmite espanhol exige.
- Confira antes de apostilar: nomes, sobrenomes, datas e averbações devem coincidir com o passaporte. Um erro descoberto depois obriga a refazer a apostila e a tradução.
- Apostile no Brasil, em cartório autorizado, e verifique se a apostila pode ser consultada eletronicamente.
- Traduza para o espanhol com um traductor jurado. Recomendamos traduzir o documento junto com a apostila, para que o processo fique completo e não haja dúvidas sobre o conteúdo.
- Apresente o original apostilado e a tradução (ou as versões eletrônicas, se o trâmite for on-line) ao órgão espanhol correspondente.
Erros frequentes que geram exigências
- Traduzir o documento antes de apostilar, de modo que a apostila fica sem tradução.
- Apresentar certidão em breve relato quando o trâmite pede a de inteiro teor.
- Deixar vencer os antecedentes criminais enquanto se junta o resto da documentação.
- Apresentar uma tradução que não cumpre os requisitos de tradução oficial do art. 17 do RD 724/2020.
- Apostilar uma cópia simples ou um documento particular que não tem caráter público.
Se você também tem documentos de um país da União Europeia
Muitos brasileiros também têm nacionalidade portuguesa ou italiana. Para documentos públicos emitidos noutro Estado da UE, o Regulamento (UE) 2016/1191 elimina a apostila e a legalização perante as autoridades de outro Estado-Membro e, se o documento vier acompanhado do formulário multilíngue padrão, pode dispensar também a tradução. É o que lembra o Ministério da Justiça da Espanha nas suas orientações sobre legalizações. Já os documentos brasileiros continuam precisando de apostila e tradução.
Perguntas frequentes
A apostila tem prazo de validade?
A Convenção da Haia não fixa prazo de validade para a apostila. O que pode vencer é o documento: muitos trâmites espanhóis exigem certidões emitidas recentemente, como as de antecedentes criminais. Confira sempre a antiguidade que o seu procedimento exige.
Posso apostilar o documento no consulado do Brasil na Espanha?
A apostila é emitida pela autoridade competente do país de origem do documento (art. 3 da Convenção). Para documentos brasileiros, são os cartórios e demais autoridades autorizadas no Brasil segundo a Resolução CNJ 228/2016. Se você está na Espanha, pode pedir a um familiar ou a um profissional que faça o trâmite no Brasil.
Uma tradução juramentada feita no Brasil serve?
Como regra geral, ela não é uma tradução oficial para efeitos do art. 17 do RD 724/2020. Para evitar exigências, recomendamos um traductor jurado nomeado pelo Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha.
É preciso traduzir também a apostila?
A apostila faz parte do documento que se apresenta. Na prática, recomendamos traduzi-la junto com o documento para que a autoridade espanhola possa conferi-la sem dúvidas.
Uma tradução jurada com assinatura eletrônica é válida?
Sim. A Orden AUC/213/2025 permite que os tradutores jurados certifiquem as suas traduções com assinatura eletrônica qualificada. A assinatura eletrônica não substitui nem invalida a certificação tradicional com assinatura manuscrita e carimbo.
Quais documentos brasileiros são mais pedidos em imigração e nacionalidade?
Depende do trâmite, mas os mais comuns são a certidão de nascimento, a certidão de casamento (ou de divórcio, com a averbação), a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e, no caso de estudos, diplomas e históricos. Antes de pedi-los, indicamos exatamente o formato e a antiguidade que o seu procedimento exige.
Ajudamos você
Verificamos quais documentos o seu trâmite exige, em que formato e com que antiguidade, e explicamos como pedi-los e apostilá-los no Brasil. Coordenamos a tradução jurada para o espanhol e apresentamos o processo completo na Oficina de Extranjería, no Ministério da Justiça ou no Registro Civil.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Fontes oficiais: Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961 (BOE de 25/09/1978) · Embaixada da Espanha no Brasil: entrada em vigor da Convenção da Apostila · Resolução CNJ nº 228/2016 · Real Decreto 724/2020 (BOE) · Orden AUC/213/2025 (BOE) · Ministério de Assuntos Exteriores: tradução e interpretação jurada · Lista oficial de tradutores e intérpretes jurados · Ministério da Justiça da Espanha: legalização de documentos