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DIREITO INTERNACIONAL

Exequátur na Espanha: como validar uma sentença estrangeira

Atualizado em 9 de outubro de 2026 · Leitura: 6 min

Uma sentença proferida fora da Espanha, como um divórcio no Brasil, uma guarda ou uma condenação ao pagamento de uma dívida, não produz efeitos automaticamente na Espanha. Para isso é preciso obter o seu reconhecimento e, se tiver de ser executada, o exequátur. Explicamos como funciona.

O que é o exequátur

É o procedimento judicial para declarar o reconhecimento de uma decisão judicial estrangeira e, se for o caso, autorizar a sua execução na Espanha. Depois de reconhecida, a decisão pode produzir na Espanha os mesmos efeitos que no país de origem.

Primeiro: qual norma se aplica ao seu caso

A Lei espanhola 29/2015, de cooperação jurídica internacional em matéria civil é subsidiária. Antes dela se aplicam, nesta ordem:

  1. As normas da União Europeia e os tratados internacionais de que a Espanha faça parte.
  2. As normas especiais do direito espanhol, por exemplo as da Lei do Registro Civil para inscrever decisões estrangeiras.
  3. A Lei 29/2015, quando não houver norma europeia, tratado nem norma especial.

Sentenças do Brasil

Brasil e Espanha têm um Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil (Madri, 13 de abril de 1989). Ele abrange decisões em matéria civil, comercial e trabalhista, mas exclui, entre outras, as sentenças constitutivas ou declaratórias sobre estado das pessoas e direito de família (como o divórcio), exceto as obrigações pecuniárias delas decorrentes; os alimentos de menores; e as sucessões. Nessas matérias vale a lei interna de cada país; na Espanha, a Lei 29/2015.

Que decisões podem ser reconhecidas

Como é o procedimento na Espanha

  1. Juízo competente: o Juzgado de Primera Instancia do domicílio da pessoa contra quem se pede o reconhecimento, ou da pessoa a quem se referem os seus efeitos.
  2. Advogado e procurador: são obrigatórios. É possível pedir justiça gratuita se os requisitos forem cumpridos.
  3. Documentos: original ou cópia autêntica da sentença, legalizada ou apostilada; prova do trânsito em julgado; se proferida à revelia, prova da citação; e traduções para o espanhol.
  4. Oposição: a outra parte tem 30 dias para se opor. O Ministério Público intervém sempre.
  5. Decisão: o juízo decide por auto, que admite recurso de apelação.

Quando é negado

O juiz não reexamina o mérito. Só pode negar o reconhecimento, entre outros casos, se a sentença contrariar a ordem pública, se houver violação do direito de defesa (por exemplo, réu não citado corretamente), se o tribunal estrangeiro não tiver conexão razoável com o caso, ou se for incompatível com outra decisão. Também é possível o reconhecimento parcial.

O caminho inverso: uma sentença espanhola no Brasil

No Brasil, as decisões estrangeiras são homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Código de Processo Civil prevê que o divórcio consensual estrangeiro produz efeitos no Brasil sem homologação; se a sentença também tratar de guarda, alimentos ou partilha de bens, esses pontos precisam de homologação. Nosso escritório atua nos dois sentidos: Espanha e Brasil.

Ajudamos você

Analisamos qual norma se aplica à sua decisão, preparamos a documentação (apostila e tradução juramentada) e apresentamos o pedido de exequátur na Espanha ou a homologação no STJ.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Fontes oficiais: Lei 29/2015, de cooperação jurídica internacional em matéria civil (BOE-A-2015-8564) · Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil Brasil–Espanha, 13/04/1989 (Decreto nº 166/1991, Senado Federal)