Exequátur na Espanha: como validar uma sentença estrangeira
Uma sentença proferida fora da Espanha, como um divórcio no Brasil, uma guarda ou uma condenação ao pagamento de uma dívida, não produz efeitos automaticamente na Espanha. Para isso é preciso obter o seu reconhecimento e, se tiver de ser executada, o exequátur. Explicamos como funciona.
O que é o exequátur
É o procedimento judicial para declarar o reconhecimento de uma decisão judicial estrangeira e, se for o caso, autorizar a sua execução na Espanha. Depois de reconhecida, a decisão pode produzir na Espanha os mesmos efeitos que no país de origem.
Primeiro: qual norma se aplica ao seu caso
A Lei espanhola 29/2015, de cooperação jurídica internacional em matéria civil é subsidiária. Antes dela se aplicam, nesta ordem:
- As normas da União Europeia e os tratados internacionais de que a Espanha faça parte.
- As normas especiais do direito espanhol, por exemplo as da Lei do Registro Civil para inscrever decisões estrangeiras.
- A Lei 29/2015, quando não houver norma europeia, tratado nem norma especial.
Sentenças do Brasil
Brasil e Espanha têm um Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil (Madri, 13 de abril de 1989). Ele abrange decisões em matéria civil, comercial e trabalhista, mas exclui, entre outras, as sentenças constitutivas ou declaratórias sobre estado das pessoas e direito de família (como o divórcio), exceto as obrigações pecuniárias delas decorrentes; os alimentos de menores; e as sucessões. Nessas matérias vale a lei interna de cada país; na Espanha, a Lei 29/2015.
Que decisões podem ser reconhecidas
- As decisões estrangeiras definitivas (transitadas em julgado) em processo contencioso.
- As decisões definitivas de jurisdição voluntária.
- As medidas cautelares e provisórias, apenas em casos específicos.
Como é o procedimento na Espanha
- Juízo competente: o Juzgado de Primera Instancia do domicílio da pessoa contra quem se pede o reconhecimento, ou da pessoa a quem se referem os seus efeitos.
- Advogado e procurador: são obrigatórios. É possível pedir justiça gratuita se os requisitos forem cumpridos.
- Documentos: original ou cópia autêntica da sentença, legalizada ou apostilada; prova do trânsito em julgado; se proferida à revelia, prova da citação; e traduções para o espanhol.
- Oposição: a outra parte tem 30 dias para se opor. O Ministério Público intervém sempre.
- Decisão: o juízo decide por auto, que admite recurso de apelação.
Quando é negado
O juiz não reexamina o mérito. Só pode negar o reconhecimento, entre outros casos, se a sentença contrariar a ordem pública, se houver violação do direito de defesa (por exemplo, réu não citado corretamente), se o tribunal estrangeiro não tiver conexão razoável com o caso, ou se for incompatível com outra decisão. Também é possível o reconhecimento parcial.
O caminho inverso: uma sentença espanhola no Brasil
No Brasil, as decisões estrangeiras são homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Código de Processo Civil prevê que o divórcio consensual estrangeiro produz efeitos no Brasil sem homologação; se a sentença também tratar de guarda, alimentos ou partilha de bens, esses pontos precisam de homologação. Nosso escritório atua nos dois sentidos: Espanha e Brasil.
Ajudamos você
Analisamos qual norma se aplica à sua decisão, preparamos a documentação (apostila e tradução juramentada) e apresentamos o pedido de exequátur na Espanha ou a homologação no STJ.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Fontes oficiais: Lei 29/2015, de cooperação jurídica internacional em matéria civil (BOE-A-2015-8564) · Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil Brasil–Espanha, 13/04/1989 (Decreto nº 166/1991, Senado Federal)