O Tribunal Supremo anula várias normas do Regulamento de Estrangeiros 2025
A Sala Terceira do Tribunal Supremo, na sentença de 8 de julho de 2026, retificada por auto de 1º de setembro, anulou vários dispositivos do Regulamento de Estrangeiros 2025. A decisão foi publicada no BOE em 22 de setembro de 2026. O Regulamento continua em vigor: só caem os dispositivos e trechos que a sentença identifica.
O que foi anulado
- Antecedentes criminais (arts. 97.4 e 98.1): anulada a negativa automática sem análise individual nos casos do artigo 20 do TFUE, que afetam familiares de pessoas espanholas.
- Tutela ou proteção (arts. 94.1.f e 160.2): anulada a exigência de que tenham sido constituídas segundo o Direito espanhol.
- Ascendentes a cargo (art. 196.b): anulada a exigência de que a dependência econômica ocorra no país de origem, quando o ascendente já está na Espanha.
- Filhos de residentes (arts. 159.1 e 160.1): retiradas as palavras «solteiras» e «solteiros».
- Menores nascidos na Espanha (art. 159.1): ausências temporárias e justificadas não excluem por si só; exige-se residência efetiva habitual na Espanha.
- Menores de idade incerta (art. 166.1): o atendimento imediato é obrigatório e incondicional.
- Atividades de temporada (art. 101.1): anulada a proibição de participação das empresas de trabalho temporário.
- Relação eletrônica (art. 197.2): anulada a obrigação geral de se relacionar por meios eletrônicos com a Extranjería.
O que não mudou
O Supremo confirmou a validade dos demais dispositivos impugnados e recusou levar a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Se uma negativa afetou você
Se a sua autorização foi negada por algum desses motivos, vale verificar se a decisão ainda pode ser recorrida ou se cabe um novo pedido. Depende da data da decisão e de ela já ser definitiva.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Fontes oficiais: Decisão da STS de 8 de julho de 2026 e auto de retificação (BOE-A-2026-19632)