Autorização concedida: como pedir a TIE
Se a sua autorização de arraigo extraordinário foi concedida, você tem um mês desde a notificação para pedir pessoalmente a TIE (Tarjeta de Identidad de Extranjero, o cartão de residência) na polícia. O ideal é se organizar assim que receber a resolução.
De que autorização estamos falando
É a autorização de residência por circunstâncias excepcionais por razão de arraigo extraordinário, prevista na Disposição Adicional Vigésima Primeira do Regulamento de Estrangeiros (RD 1155/2024), na redação dada pelo RD 316/2026, de 14 de abril. O prazo para pedi-la esteve aberto de 16 de abril a 30 de junho de 2026.
Uma vez concedida, a autorização:
- tem vigência de um ano;
- permite residir e trabalhar por conta alheia e por conta própria, em qualquer parte da Espanha, ocupação ou setor, a partir da idade mínima para trabalhar.
Passo a passo para pedir a TIE
- Confirme a data da notificação. O prazo de um mês conta a partir dela. Guarde a resolução e o comprovante de notificação.
- Peça cita prévia na Comisaría de Polícia ou nos serviços policiais competentes do seu lugar de residência (Polícia Nacional – Extranjería).
- Prepare a documentação indicada na lista oficial da Sede Electrónica (documentação para a TIE). Confira a lista antes da cita, porque pode ser atualizada.
- Compareça pessoalmente no dia da cita. A TIE é pedida pela própria pessoa, não por representante.
Se você tem filhos
Quem tem filhos menores, ou maiores com deficiência que precisem de apoio, pôde pedir para eles, ao mesmo tempo, uma autorização pelos artigos 159 ou 160 do Regulamento, resolvida em conjunto. Essas autorizações têm vigência de cinco anos. Durante a medida, dispensou-se o prazo de seis meses após o nascimento (art. 159) e, no art. 160, a permanência prévia de dois anos e a prova de meios econômicos e moradia, exigindo-se cinco meses de permanência ininterrupta do menor.
Três cuidados importantes
- Mantenha o domicílio atualizado. Se a notificação não chegar, a Administração pode recorrer à via edital (publicação oficial), e os prazos correm do mesmo modo.
- Se o pedido for denegado, perde-se automaticamente a autorização provisória para trabalhar. Quem trabalha por conta alheia deve informar imediatamente o empregador.
- Silêncio administrativo: o prazo máximo para resolver é de três meses desde a entrada do pedido no registro. Sem resposta nesse prazo, entende-se denegado (silêncio negativo), o que abre a via de recurso.
Precisa de ajuda?
Verificamos a sua resolução, conferimos a documentação da TIE e acompanhamos a cita.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Fontes oficiais: Ministério de Inclusão – Hoja 28 ter (atualizada em 26/04/2026) · La Moncloa – prazos e requisitos